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DOC. 183.7209.6079.3513

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NASCIMENTO DE NOVO FILHO - MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil.

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