TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NASCIMENTO DE NOVO FILHO - MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito