TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIMINAR INDEFERIDA - ISSQN - EXCLUSÃO DE TRIBUTOS DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO MANTIDA. I - O
deferimento de uma liminar numa impetração só se justifica quando concomitantemente presentes o «fumus boni juris» e o «periculum in mora". II - Consoante entendimento já manifestado pelo ex. STF: «é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional» (ADPF 190 - rel. Min. Edson Fachin). III - Se a legislação municipal, em simetria com a federal, prevê que a base de cálculo do ISSQN é o valor bruto do serviço, sem quaisquer deduções, excluindo apenas o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços relacionados a construção civil, não se evidencia o direito líquido certo para fins da concessão da liminar que restrinja a base de cálculo do tributo além do legalmente previsto.
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