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DOC. 183.7352.0375.2045

TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela cautelar antecedente. Acolhimento de embargos de declaração para consignar que a necessidade de nomeação de perito para análise contábil seria avaliada após a realização da audiência de instrução. Inconformismo da autora. Não conhecimento, quanto ao pedido de afastamento do sócio administrador. Matéria não apreciada e decidida na decisão agravada. Não acolhimento, quanto ao deferimento de prova pericial contábil. Audiência de instrução foi realizada em 29.05.2024 e nela já foi aberto prazo para alegações finais, sem que tenha havido decisão sobre a prova pericial contábil requerida. Solicitadas informações ao juízo de primeiro grau a respeito, este esclareceu que, passado o prazo para apresentação de alegações finais pelo réu, decidirá sobre a produção da prova em questão. Ante o esclarecimento prestado, descabe decisão prévia a respeito por esta instância recursal. Decisão agravada não comporta, destarte, modificação. Recurso desprovido, na parte conhecida.

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