TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração visando manter o valor nominal da Gratificação por Nível Superior Magistério, e da Gratificação por Assiduidade - Verbas cujas leis balizadoras foram revogadas em 2001 sem que houvesse a incorporação ao vencimentos - Pagamento continuou a ser realizado em rubrica destacada até 2023 - Irredutibilidade do valor nominal apenas em relação à Gratificação por Nível Superior Magistério - Apesar da norma instituidora da Gratificação por Assiduidade estar revogada não é possível ignorar seus efeitos concretos - Inconstitucionalidade verificada em controle difuso - Afastamento da cláusula full bench em inteligência do art. 949, parágrafo único, do CPC - Apelação fazendária e remessa necessária parcialmente providas
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