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DOC. 183.8541.2984.6646

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora - Levantamento - Sentença de Procedência - Questão Incontroversa - Insurgência do Embargado em relação à Sucumbência e aos Honorários Advocatícios - Princípio da Causalidade - Súmula 303 do C. STJ: «Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios», devendo ser responsabilizado o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais, todavia, sendo responsabilizada a parte embargada na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro - Hipótese em que o Embargado teve ciência da transmissão do imóvel a terceiro de boa-fé, insistindo na averbação da penhora na matrícula do imóvel e posterior leilão deste, bem como impugnando os Embargos apresentados - Em que pese a Embargante não ter registrado o imóvel em questão, tendo em vista os elementos apresentados nos autos, o Embargado deu causa ao ajuizamento da demanda, cabendo a ele o pagamento da sucumbência a ela relativa - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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