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DOC. 183.8638.2034.1692

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.

Nos termos da jurisprudência do STJ, as condições da ação, aí incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na peça de ingresso. A ausência de prévio requerimento administrativo de pagamento da indenização relativa a seguro de vida não retira do beneficiário o direito de acionar diretamente o Poder Judiciário, tendo em vista o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Não se afigura imprescindível a instituição do litisconsórcio necessário ativo, em ações de seguro prestamista, visto que os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a indenização securitária em nome próprio. No entanto, o direito de se pleitear pelo pagamento da indenização securitária deve corresponder ao exato percentual previsto na apólice do seguro. O mero descumprimento contratual decorrente da negativa de pagamento de indenização de seguro não é capaz de ensejar danos morais.

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