TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Determinada emenda para juntada de procuração com firma reconhecida. Excepcionalidade da medida bem justificada no caso concreto. Inércia do apelante em não apresentar o documento exigido. Extinção do processo sem resolução de mérito. Possibilidade. Dicção dos arts. 321 e parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Justiça gratuita. Ajuizamento da ação em domicílio diverso do autor, a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter o consumidor condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Ademais, deixou de apresentar documentos comprovatórios da alegada hipossuficiência, não logrando êxito em infirmar a conclusão adotada. Custas iniciais. Pagamento devido, nos termos do Enunciado 13, do Comunicado CG 424/2024. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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