TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. 1.
Denúncia que imputa ao réu WESLEY MENDES DA SILVA a conduta praticada na data de 08/03/2022, no interior da VIBO CONFECÇÕES, localizada na rua Presidente Sodré, 518, Olaria, Nova Friburgo, consistente em subtrair, mediante abuso de confiança, produtos da pessoa jurídica VIBO CONFECÇÕES SODRE, a saber, peças de lingerie, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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