TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE BANCO ITAÚ S/A. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM O EXPURGO DO ANATOCISMO E DEVOLUÇÃO DE DE VALORES, PRETENSÃO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUE NÃO SE JUSTIFICA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, DE OFÍCIO, POR ERRO DE PROCEDIMENTO MANIFESTO. APELO PREJUDICADO. 1.
Conquanto tivesse afirmado a julgadora de primeiro grau que a Autora Apelante não teria cumprido a ordem estatal de recolhimento das custas do processo, ensejando, assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito, o fato é que houve deferimento do pedido de gratuidade de justiça a seu favor, caracterizando o manifesto erro de procedimento - error in procedendo - por parte da magistrada, gerador da declaração de nulidade do julgado, posto que em dissonância com os princípios constitucionais garantidores do devido processo legal.
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