STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação prévia, via postal. Aviso de recebimento assinado pelo próprio interessado. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência. Agravo interno desprovido.
«1. Tendo em vista que a Interessada assinou o aviso de recebimento da intimação prévia, conclui-se que esteja ciente da notificação objeto da rogatória, uma vez que acompanhada de cópia integral dos autos.
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