STJ. Oferta de bebida alcoólica a adolescentes. Impossibilidade de enquadramento no ECA, art. 243. Não caracterização da infração penal prevista no art. 63 da Lei de contravenções penais.
«1. A conduta de oferecer bebidas alcoólicas a adolescentes, não contemplada no artigo 33 da Lei de Drogas, também não está abrangida no tipo do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243, porquanto «a distinção estabelecida no ECA, art. 81 das categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica exclui aquela do objeto material previsto no delito disposto no Lei 8.069/1990, art. 243; caso contrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem.» (REsp 942288/RS, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2008, DJe 31/03/2008).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito