STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool no organismo verificada por exame de sangue. Ausência de justa causa para a persecução penal. Não ocorrência. Materialidade comprovada, por critério válido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada. CTB, art. 306.
«1. Segundo o art. 306 do Código de Trânsito Nacional, configura-se o crime de embriaguez ao volante se o motorista «Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência».
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