Carregando…

DOC. 184.0250.0000.2800

STJ. Processual civil e administrativo. ECA. Auto de infração. Fornecimento de bebida alcoólica a pessoa menor de dezoito anos. Empresa produtora de eventos. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. ECA, art. 81, II. ECA, art. 258.

«1. A parte recorrente, ao pleitear somente o afastamento da infração relativa à venda de bebida alcoólica a menor de idade, deixa de impugnar questão atinente à infração decorrente da entrada e permanência de jovens com idade inferior à permitida nas dependências de evento denominado «Forró do Asa», fundamento no qual também se baseou a Corte de origem para manter o Auto de Infração Administrativa, ante a infringência aos preceitos contidos no art. 81, II, c/c ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 258. Em outras palavras, a Corte Estadual concluiu também que, ainda que afastada a configuração da primeira das infrações imputadas - venda de bebida alcóolica a menores - a multa subsistiria em razão da segunda, o que não foi debatido nas razões recursais. Incidência, por analogia, do teor da Súmula 283/STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito