Carregando…

DOC. 184.1059.5363.4633

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - VALOR DA CAUSA - MENOR NO POLO ATIVO - Lei 9.099/1995, art. 8º - INAPLICABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

A Lei 12.153/2009 dispõe que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, como a dos autos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput). A referida legislação regula de forma específica as competências e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem conter restrições à capacidade processual de incapazes, o que implica a não aplicação subsidiária da vedação prevista na Lei 9.099/95, art. 8º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito