TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de inventário, determinou a exclusão da viúva da concorrência com os descendentes, conforme o CCB, e a retificação do plano de partilha. A decisão também estabeleceu que a meação da viúva não pode ser atingida pelas dívidas do espólio, exceto aquelas contraídas pelo falecido durante a convivência marital. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se as dívidas contraídas pelo falecido em favor da empresa podem atingir a meação da viúva meeira. III. Razões de Decidir. O autor da herança faleceu sob a vigência do CCB, aplicando-se o art. 1.603, que não prevê concorrência da viúva com os descendentes. A responsabilidade patrimonial pelas dívidas da empresa recai sobre o patrimônio do sócio, não podendo ser estendida à meação da viúva, que não é herdeira, conforme a ordem sucessória do CCB. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A meação da viúva não pode ser atingida por dívidas da empresa do falecido. 2. A viúva não concorre com os descendentes na herança, conforme o CCB
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