TJSP. AGRAVO INTERNO -
Recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade - Ausência de prova suficiente quanto à efetiva necessidade do benefício - Embora seja possível a assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, é necessário exame do caso concreto - A concessão do benefício, nessas hipóteses, está condicionada à prova inequívoca da insuficiência de recursos, o que, todavia, não restou demonstrado nos autos - Exegese da Súmula 481/STJ - Informações nos autos que não possibilitam a conclusão de que a ré, ora agravante, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária pleiteada - Pedido de diferimento do recolhimento das custas e pleito subsidiário de parcelamento do valor correspondente ao preparo recursal - Não cabimento na hipótese - Decisão mantida - Agravo interno desprovido
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