Carregando…

DOC. 184.2150.5000.0400

STF. Contribuição social. Anterioridade. Medida provisória convertida em lei. CF/88, art. 61.

«Uma vez convertida a medida provisória em lei, no prazo previsto no parágrafo único do Carta, art. 62 Política da República, conta-se a partir da veiculação da primeira o período de noventa dias de que cogita o § 6º do CF/88, art. 195, também. A circunstância de a lei de conversão haver sido publicada após os trinta dias não prejudica a contagem, considerado como termo inicial a data em que divulgada a medida provisória.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito