STJ. Família. Locação. Fiança prestada sem outorga uxória. Nulidade de pleno direito. Confissão de dívida igualmente nula.
«Esta Corte já firmou posicionamento de que a fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato por inteiro, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. Tal ato, por conseguinte, não é anulável, mas sim, nulo de pleno direito.
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