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DOC. 184.2184.3264.7904

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -

Sentença de improcedência - Apelo do autor - Réu revel - A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial prevista no CPC, art. 344 é relativa, não se aplica à matéria de direito e, portanto, não acarreta automaticamente o acolhimento da pretensão inicial - Contrato de intermediação de pagamentos online - Vendas realizadas pelo autor por meio de sistema administrado pelo réu - Ausência de repasse de valores relativos a compras contestadas pelos titulares dos cartões (chargeback) - Não cabimento - Conduta pautada em cláusula contratual que atribui a responsabilidade ao estabelecimento comercial - Cláusula abusiva - Eventuais fraudes praticadas por terceiros integram o risco da atividade empresarial prestada pelo réu - Precedentes deste E. Tribunal - Responsabilidade da empresa ré reconhecida - No caso, à míngua de demais elementos, o valor da indenização deverá ser apurado em liquidação da sentença, tendo por base somente as transações indicadas na petição inicial, cujo chargeback tenha ocorrido apenas em razão de fraude no uso do cartão de crédito, afastadas as transações em que o chargeback se deu por problema na mercadoria ou na sua entrega - Sentença reformada - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor que cada parte sucumbiu, ou, em R$ 1.000,00, o que for maior (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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