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DOC. 184.2365.7006.3600

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de restituição de quantia cumulada com pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.

«1 - O § 1º e incisos do CDC, art. 18, Código de Defesa do Consumidor prescrevem que, se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias pelo fornecedor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e ao seu livre arbítrio: a) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. Precedentes.

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