STJ. Segunda fase. Circunstância atenuante. Menoridade relativa. Fração de redução. Ausência de parâmetros legais. Desproporcionalidade. Ordem concedida de ofício.
«1 - O quantum de redução decorrente da incidência das atenuantes genéricas previstas no Código Penal deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
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