Carregando…

DOC. 184.2365.7008.0100

STJ. Quebra de imparcialidade dos jurados. Publicação na imprensa de matérias tendenciosas. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 211/STJ.

«Inviável a análise, por este Sodalício, da apontada quebra na imparcialidade dos jurados, em razão da publicação de matérias tendenciosas na imprensa, porquanto a tese não foi debatida na instância de origem, não tendo havido o indispensável o prequestionamento dos temas recursais. Incidência do óbice da Súmula 211, deste Superior Tribunal de Justiça.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito