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DOC. 184.2365.7008.0200

STJ. Imparcialidade dos jurados. Reconhecimento. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«Tendo a Corte estadual concluído, de forma fundamentada, que as manifestações pacíficas ocorridas durante o julgamento não macularam a imparcialidade dos jurados, desconstituir o entendimento do Tribunal de origem quanto ao ponto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.»

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