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DOC. 184.2365.7009.1400

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Inserção de dados falsos no sistema de informação da previdência social. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade. Valoração negativa fundada em elementos concretos extraídos do conjunto fático-probatório dos autos. Substituição penal. Indeferimento. Medida não recomendada à luz das circunstâncias judiciais reprovadas. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A instância ordinária atribuiu ao agravante a prática do crime previsto no CP, art. 313-A, Código Penal, porque, considerando o conteúdo dos autos, chegou à conclusão de que ele intermediava a implantação de benefícios previdenciários indevidos, fazendo a ligação entre requerentes e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, que, em conluio e amparados em falsa documentação trabalhista, adredemente preparada, inseriam dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia para viabilizar fraude previdenciária.

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