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DOC. 184.2595.2004.6000

STJ. Família. Agravo interno no agravo (art 1.042 do CPC/2015). Incidência de verba referente à participação dos lucros e resultados no cálculo dos alimentos. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do réu.

«1 - As parcelas percebidas a título de «participação nos lucros» configuram rendimento para fins de apuração do quantum devido em obrigação alimentícia, especialmente na hipótese de os alimentos serem definidos em percentual da renda do alimentante, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Precedentes desta Quarta Turma.

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