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DOC. 184.2595.2006.3500

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Peculato praticado por funcionário público. Pedido de suspensão da execução provisória. Indeferimento. Prisão domiciliar. Competência do juízo das execuções.

«I - Está autorizada a execução provisória da pena após o julgamento de segunda instância, uma vez que o col. STF, por ocasião do julgamento do ARE 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII» (ARE 964.246/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 25/11/2016).

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