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DOC. 184.2595.2006.6700

STJ. Processual penal. Embriaguez ao volante. Nulidade do teste do etilômetro. Não ocorrência. Demonstração do delito por outros meios. Inépcia da denúncia. Ausência.

«1 - Não é nulo o teste do etilômetro que denota encontrar-se o aparelho dentro do prazo de certificação anual pelo INMETRO e, mesmo se fosse, a embriaguez ao volante não depende, tão-somente, daquela aferição, mas pode ser demonstrada por outros meios de prova.

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