Carregando…

DOC. 184.2595.2007.2400

STJ. Habeas corpus. Julgamento da apelação. Acórdão publicado em nome advogado constituído. Início do prazo para recurso. Renúncia ao mandato. Nova procuração em meio ao cômputo recursal. Aplicação do CPC/2015, art. 112, § 1º (antigo CPC, art. 45, 1973). Inexistência de causa de suspensão ou interrupção de prazo peremptório.

«1 - Diante da existência de intimação válida do acórdão proferido no julgamento da apelação, iniciado o prazo recursal, não poderia haver sua interrupção ou suspensão se não em virtude das hipóteses legais, sendo que, no caso, a renúncia ao mandato estava amparada pelos 10 dias constantes do CPC/2015, art. 112, § 1º e, ainda, os novos patronos assumiram a causa em meio ao transcurso recursal, o que lhes impunha o ônus de interpor o recurso contra o acórdão condenatório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito