STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Condenada com filhos menores (Lei 7.210/1984, art. 117, III). Não concessão da benesse. Peculiaridades do caso concreto. Situação excepcional. Ordem denegada.
«1 - O recolhimento da condenada em residência particular, ainda que presente alguma das hipóteses previstas nos incisos do Lei 7.210/1984, art. 117, não constitui injunção legal inafastável, porquanto cabe ao magistrado verificar se o caso concreto recomenda a medida. No caso da primeira parte do inciso III do mencionado dispositivo legal (condenada com filho menor), em especial, deve-se atentar não para o interesse da apenada, mas, sobretudo, para o melhor interesse das crianças.
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