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DOC. 184.2641.1000.7400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Indeferimento de complementação de prova pericial. Cerceamento de direito de defesa. Não configuração. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - É facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo CPC/2015, art. 370, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão.

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