STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Indeferimento de complementação de prova pericial. Cerceamento de direito de defesa. Não configuração. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - É facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo CPC/2015, art. 370, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão.
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