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DOC. 184.2641.1004.2200

STJ. Processual civil e tributário. Enunciado administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes.

«1 - A Lei 12.546/2011 que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA tem como objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção de tais empresas (arts. 1º e 2º), de modo que a natureza jurídica do benefício foi definida pela própria lei como «reintegração de valores referentes a custos tributários residuais», que a toda evidência se enquadra no inciso III Lei 4.506/1964, art. 44, que define as rubricas que integram a «receita bruta operacional», dentre elas a recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões.

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