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DOC. 184.2641.1007.3000

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Direito ao pagamento de novas contribuições à previdência social para receber, no futuro, nova aposentadoria, mais vantajosa. «desaposentação». Impossibilidade. Julgamento da suprema corte no re 661.256/SC no rito da repercussão geral. Juízo de retratação. Adequação ao julgamento do STF. Apelo nobre provido.

«1 - Esta Quinta Turma, no julgamento realizado anteriormente no presente feito, aplicou a tese consagrada no Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC - relatado pelo Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin perante a Primeira Seção - , no sentido da ser possível a renúncia ao benefício de aposentadoria pelo segurado que pretende voltar a contribuir para a Previdência Social, com o objetivo de requerer nova aposentadoria mais vantajosa, a chamada «desaposentação».

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