STJ. Processual penal. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos declaratórios. Oposição após o decurso do prazo de dois dias. Intempestividade. Arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. Portaria STJ/gdg 436, de 22/06/2017, que determinou a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense. Observância. Pleito alternativo de reconhecimento de motivo de força maior capaz de justificar a suspensão do curso do prazo para a interposição de recursos. Matéria não alegada nos embargos declaratórios. Inovação recursal. Alegadas dificuldades de configuração do computador da advogada do embargante. Circunstâncias de natureza individual. Inexistência de instabilidade, de caráter geral, no sistema de peticionamento eletrônico desta corte. Ausência de efetiva demonstração de tentativa de oposição dos aclaratórios no curso do prazo. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1 - In casu, a decisão que examinou o recurso especial foi publicada em 01/08/2017, terça-feira, e os embargos declaratórios foram protocolizados dia 04/08/2017, sexta-feira, fora, portanto, do prazo recursal de dois dias, a teor do previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito