STJ. Crime material contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Termo inicial. Momento anterior à constituição definitiva do crédito. Impossibilidade. Súmula Vinculante 24. Ausência de participação do recorrente no processo administrativo fiscal. Irrelevância. Materialidade constatada com o esgotamento da esfera administrativa quanto à pessoa jurídica. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1 - Consoante consolidado no verbete 24 da Súmula Vinculante, não há crime material contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito, razão pela qual é irrelevante o momento no qual ocorreu a omissão ou declaração falsa ao Fisco.
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