STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Sentença superveniente. Manutenção da medida extrema. Ausência de inovação de fundamentos. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Quantidade da substância tóxica apreendida. Réu que permaneceu preso durante toda instrução criminal. Gravidade da conduta incriminada. Necessidade de acautelamento da ordem e da saúde públicas. Custódia justificada e necessária. Alegação de inidoneidade de óbice cultural para concessão do mandamus. Supressão de instância. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores. Ausência de demonstração da imprescindibilidade dos cuidados do recorrente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
«1 - Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada no CPP, art. 312, diante da necessidade de acautelamento, especialmente, da ordem e da saúde públicas, haja vista as circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. 2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo, uma vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional quando se trazem novos motivos para a manutenção da prisão cautelar por ocasião da sentença.
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