STJ. Pena e processo penal. Recurso especial. Crime ambiental. Desenvolvimento de atividades agrosilvipastoris em área de preservação permanente. Novo CF. Abolitio crimininis do delito tipificado no lei, art. 38 dos crimes ambientais. Lei 9.605/1998. Não ocorrência. Novatio legis in mellius. Recurso especial improvido.
«1 - Com a entrada em vigor do novo Código Florestal, ficou autorizada a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas até 22/7/2008, exercidas em área de preservação permanente que, para tal, deve ser firmado, perante o órgão ambiental competente, termo de compromisso de regularização, por meio dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs - de posses e propriedades rurais (art. 59, caput), para a recomposição da flora.
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