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DOC. 184.2830.3004.7200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e contrabando. Maus antecedentes. Período depurador. Agravo regimental não provido.

«1 - Embora o Supremo Tribunal Federal ainda não haja decidido o mérito do RE 593.818 RG/SC - que, em repercussão geral já reconhecida (DJe 3/4/2009), decidirá se existe ou não um prazo limite para se sopesar uma condenação anterior como maus antecedentes - , certo é que, por ora, este Superior Tribunal possui o entendimento consolidado de que, decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não prevaleça mais para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes.

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