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DOC. 184.2881.3003.9200

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Dolo específico. Desnecessidade.

«O posicionamento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior, é no sentido de que o tipo penal do CP, art. 168-A, Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo a demonstração do dolo específico.»

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