STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Incidência de ICMS na base de cálculo do pis e da Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal pelo rito da repercussão geral. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706-RG/PR (Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 02/10/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.» (Tema 69/STF).
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