STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação rescisória, objetivando desconstituir sentença proferida em ação reivindicatória. CPC, art. 485, VII de 1973. Documentos posteriores à prolação da sentença e estranhos à lide. Não cabimento. Nulidade dos títulos de propriedade não abrangida no título judicial.
«1 - É assente nesta Corte Superior que «o documento novo, apto à rescisão, é aquele que já existia ao tempo da prolação do julgado rescindendo, mas que não foi apresentado em juízo por não ter o autor da rescisória conhecimento da existência do documento ao tempo do processo primitivo ou por não lhe ter sido possível juntá-lo aos autos em virtude de motivo estranho a sua vontade» (AR 3.450/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJe de 25/3/2008).
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