STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Extinção da pretensão punitiva. Recurso especial. Earesp 386.266/SP. Precedente não aplicável. Acórdão confirmatório da condenação. Não interrupção do lapso temporal. Publicação da sentença condenatória. Último marco interruptivo. Agravo não provido.
«1 - Consoante entendimento consolidado nos autos do EAREsp 386.266/SP, de 3/9/2015, no «agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem.» (AgRg nos EAREsp 19.380/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016).
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