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DOC. 184.3101.2005.7500

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. Exasperação justificada. Constrangimento ilegal. Ausência. Confissão espontânea parcial não considerada para embasar a condenação. Supressão de instância. Não conhecimento. Reconhecimento da atenuante de ofício. Impossibilidade. Regime fechado. Pena igual a 8 anos. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Adequação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Circunstâncias desfavoráveis. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Conhecimento parcial do habeas corpus e, nessa extensão, denegação da ordem.

«1 - A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais.

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