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DOC. 184.3112.3000.1700

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Violação literal de dispositivo de Lei e da coisa julgada. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Portaria ms/gm 1.323, de 5 de novembro de 1999. Matéria não decidida no processo de conhecimento. Alegação da Fazenda Pública no âmbito dos embargos à execução. Incidência da Súmula 343/STF. Pela improcedência.

«1 - O cabimento da ação rescisória com amparo na alegativa de violação literal de lei impõe a demonstração de que o julgado conferiu uma interpretação manifestamente descabida aos normativos indicados pela parte autora, contrariando-os em sua literalidade. Não sendo essa a situação, o título judicial transitado em julgado merece ser mantido.

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