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DOC. 184.3112.3001.3400

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Promoção de advogado da União. Portaria 951/2001 da agu que reconheceu o direito. Fundamentos do acórdão recorrido não rebatidos. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1 - A Corte de origem reconheceu o direito da Servidora à promoção funcional ao fundamento de que a Portaria 951/2001, pela qual a União concedeu aos Procuradores da Fazenda Nacional e Assistentes Jurídicos o direito à consideração do período de 30 de abril de 1994 a 11 de dezembro de 2000 fere o princípio da isonomia. In casu, verifica-se, da leitura do acórdão recorrido, bem como das razões do Recurso Especial, que a União não infirmou especificamente os fundamentos do acórdão hostilizado. Desse modo, não comporta trânsito o Apelo, aplicando-se, à espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 283/STF.

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