STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Ação rescisória fundada no CPC, art. 485, V, 1973. Não é possível rescindir sentença exarada em obediência aos ditames legais que regem a matéria em razão de fato superveniente ao trânsito em julgado. Impossibilidade de exame de matéria estranha à enfrentada no acórdão rescindendo. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se de Ação Rescisória intentada pela Autarquia Previdenciária objetivando desconstituir acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região que reconhecendo o exercício de atividade especial pelo Segurado, em empresas diversas, deferiu ao autor a concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial.
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