STJ. Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Agravo interno improvido. Alegação de fato novo nos embargos. Inexistência de fato novo por não ter sido conhecido o recurso especial.
«I - No caso dos autos, não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial na origem. Assim, como o recurso não foi conhecido, não é possível alegação de fato novo referente à matéria de mérito contida no fundamento não impugnado.
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