STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. A preexistência de doença ou lesão não impede a concessão de benefício por incapacidade, se comprovada que a incapacidade decorreu do agravamento ou progressão da doença ou lesão. Laudo médico não pode ser usado para fixar o marco inicial da aquisição de direitos. O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo. Subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação. Agravo em recurso especial do INSS a que se nega provimento. Recurso especial da segurada provido.
«1 - Os benefícios por incapacidade foram idealizados com o intuito de amparar o Trabalhador em situações excepcionais, quando, por eventos cujas ocorrências não podem ser controladas, o Segurado tem reduzida sua capacidade para exercer sua atividade de trabalho. Concretizam, assim, a proteção garantida ao Trabalhador no contrato de seguro firmado com a Previdência Social.
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