STJ. Agravo regimental no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de indenização por danos morais. Decisão monocrática da presidência deste tribunal que negou seguimento ao recurso ante a intempestividade. Insurgência do requerido.
«1 - Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte, é inaplicável o prazo em dobro previsto no CPC, art. 191, 1973 na hipótese em que foi desfeito o litisconsórcio existente na instância ordinária. Precedentes. 1.1. No caso em tela, houve exclusão da co-ré pela sentença, que, ainda, julgou improcedente o feito com relação ao outro co-réu, sem que essas decisões fossem revistas pelo Tribunal de origem, de modo que apenas o agravante interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido em juízo prévio de admissibilidade. Inaplicável, no caso concreto, o benefício do prazo em dobro e intempestivo, portanto, o agravo (CPC/1973, art. 544) interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias.
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