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DOC. 184.3323.9003.1800

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Indenização securitária. Invalidez. Prescrição. Contagem. Data da ciência por meio de relatório médico. Ausência de informações necessárias. Retorno dos autos à origem. Necessidade. Não provimento.

«1 - Nas ações em que se pretende o pagamento de indenização securitária por invalidez, a contagem da prescrição inicia-se na data em que o segurado toma ciência da invalidez, por meio de relatório médico que declare o seu estado de saúde.

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