STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Embargos à execução. Efeito suspensivo deferido. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do exequente.
«1 - Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (CPC/1973, art. 475-M), ou mediante os embargos à execução do título (CPC/1973, art. 739-A), ordinariamente, é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se presentes os pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo.
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